sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Reuniões de Junta

Recebi um e-mail da Sr.ª Margarida Paulos, dando conhecimento de algumas irrregularidades.
Publico porque entendo ser do interesse público. No fundo todos nós devemos estar esclarecidos destas normas de funcionamento, visto que nos assiste esse direito.
22 Janeiro de 2009

"Cara Aldeã
Venho relatar-lhe uma situação absolutamente caricata mas igualmente inadmissível num regime democrático, não fora a impunidade e cumplicidade de que os nossos autarcas julgam gozar, por força da maioria que os vem suportando nas situações mais absurdas que se têm vivido nesta freguesia.
No final do mês de Janeiro de 2008, a Junta afixou um Edital, no qual se estabeleciam os dias e horas para realização das reuniões ordinárias públicas e privadas do Executivo.
Por força do disposto nesse Edital, as reuniões abertas à participação dos cidadãos, foram fixadas à terceira quinta-feira de cada mês.
Como está previsto na Lei, o Executivo deve deliberar sobre a calendarização das reuniões para todo o ano, até ao final de Dezembro, ou no início de Janeiro, de modo a tornar pública, de forma atempada, essa deliberação.
Ora, o que se verificou neste mês de Janeiro, até dia 20, foi que a Junta, não afixou qualquer Edital, pelo que se poderia deduzir que o que tinha sido estabelecido no ano passado, se mantinha em vigor. Desloquei-me hoje à Sede da Junta, às 17h15m para verificar se já havia sido afixado o Edital referido, tendo constatado que existia um,afixado num ponto tão elevado da porta da Secretaria, que dificilmente, poderá ser «decifrado», por quem ali se deslocar para obter informação. Como tal e partindo do princípio anteriormente enunciado, entrei para questionar as funcionárias, sobre a realização da reunião pública, à qual pretendia assistir, com outros cidadãos hoje, dia 22, para mim, 3ª quinta-feira, do mês, atendendo a que a 1ª fora feriado, o Dia de Ano Novo e como tal, não poderia ser contabilizada.
Uma funcionária respondeu-me que hoje não iria realizar-se a reunião referida, porque o Executivo deliberara, ser esta a quarta quinta-feira do mês de Janeiro e realizara uma reunião na terceira ,que seria a pública, mas com carácter privado e extraordinário, por não ter agendado para a 1ª do mês, privada, a elaboração do Edital.
Não olhando a qualquer Lei, (o que já vem sendo prática habitual noutras situações), nomeadamente o estabelecido na Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com as alterações previstas na Lei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Junta anula uma reunião pública, que é a única obrigatória, segundo a Lei,s ubstitui-a por uma privada e acrescendo a isto, faz uma extraordinária, que é paga, de acordo com esse carácter, a todos os elementos do Executivo, para deliberar....sobre o calendário das reuniões! Foi este o motivo urgente que fundamentou a realização de uma reunião extraordinária e a anulação de uma pública.
Após este esclarecimento, solicitei uma cópia do Edital, tendo constatado que o mesmo só prevê as reuniões, a partir de Fevereiro; informei quem estava interessado em assistir que afinal, não valeria a pena apanhar uma «chuvada» porque a nossa Junta, «amavelmente», dispensara a nossa presença e deixei, verbalmente uma mensagem ao Executivo:os cidadãos desta freguesia não são tótós. Desculpar a incompetência, com ataques de «esperteza saloia» não funciona. Contabilizar como dia útil, o feriado de Ano Novo, não convence ninguém de que a realidade era outra: não queriam fazer reunião pública e dava mais jeito, em vez de «aturar» os «incómodos fregueses», fazer uma extraordinária, mesmo que a agenda, não o justificasse.
Assim se continua a viver em S.Pedro....até que todos queiramos, sobretudo os que se deixaram enganar!"
Margarida Paulos