domingo, 4 de janeiro de 2009

Do abrunhense A. Bento recebi o seguinte e.mail que passo a transcrever:

"Cara Aldeã
Como membro da Assembleia de Freguesia de S. Pedro de Penaferrim, com assento na bancada do Partido Socialista, mas como independente, gostaria de lhe mostrar aquilo que por vezes alguém desconhece, mas comenta no desconhecimento e da pior forma. Vou referir-me especialmente a um Acordo de Cooperação feito entre a Junta de Freguesia de S. Pedro de Penaferrim e a Sociedade União 1º de Dezembro, colocado para votação na ultima Assembleia de Freguesia, realizada em 19/12/08, da qual passo a transcrever na integra, o conteúdo do mesmo, tal como está redigido, para se perceber, aquilo que eu pessoalmente nunca poderia estar de acordo. Primeiro, por este se encontrar mal redigido e pouco claro. Segundo, porque não apresenta quaisquer alternativas possíveis de apreciação, etc.
Como Munícipe, como freguês e como pessoa com responsabilidades em áreas onde este acordo não vem beneficiar nada, antes pelo contrário, nem sequer ponho aqui em causa, se esta situação é legal ou não.
Mas diz então assim o Acordo de Cooperação, redigido em duas folhas A4:

ACORDO DE COOPERAÇÃO
ENTRE:

1º - JUNTA DE FREGUESIA DE SINTRA-SÃO PEDRO DE PENAFERRIM, com sede na Calçada de São Pedro, 58, São Pedro, 2710-507 Sintra, com o NIPC 506863239, aqui representada pelo seu Secretário Sr. José Carlos de Oliveira Domingues, adiante designada por Primeira Outorgante
E
2º - SOCIEDADE UNIÃO 1º DE DEZEMBRO, com sede na Avenida Conde de Sucena, Campo de Jogos, São Pedro, 2710-513, com o NIPC 501453615, aqui representada por António José de Almeida Inglês, Tesoureiro, adiante designada por Segunda Outorgante
É celebrado e reciprocamente aceite o presente acordo que se rege pelas cláusulas seguintes:


1º As Outorgantes acordam em cooperar no âmbito da divulgação da cultura, do desporto e dos tempos livres junto da população da freguesia.

2º A Segunda Outorgante compromete-se a:

a) Disponibilizar garagem para o autocarro da Junta de Freguesia, Primeira Outorgante, bem como qualquer outra viatura.
b) Disponibilizar um espaço para a colocação de utensílios de trabalho propriedade da Junta.
c) Ceder as instalações culturais e desportivas para a realização de eventos de diversa natureza, promovidos pela Junta de Freguesia individualmente ou em colaboração com outras entidades, sendo que eventos musicais serão realizados em condições a acordar entre
as partes, caso a caso.

3º A Junta de Freguesia compromete-se a:

a) Permitir a utilização do autocarro, nos termos do regulamento existente;
b) Entregar mensalmente ao 1º de Dezembro a quantia de € 700 (setecentos euros)

4º Para a realização de qualquer evento, seja de que natureza for, deve a Junta de Freguesia informar o 1º de Dezembro, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a ocorrência do mesmo. De forma a que este ultimo possa avaliar dessa possibilidade, atendendo aos seus compromissos desportivos e culturais, assumidos no seu programa.

5º O presente protocolo terá a duração de quatro anos, contados a partir de 1 de Janeiro de 2009, sendo este renovado automaticamente por iguais períodos, salvo declaração em contrário, feita por qualquer das partes à outra, por escrito até ao dia 30 de Setembro antecedente.

6º As partes comprometem-se a cumprir escrupulosamente todo o vertido no presente protocolo.

São Pedro

Os Outorgantes"