domingo, 31 de maio de 2009

Dia Mundial da criança


"Após a 2ª Grande Guerra Mundial, as crianças de todo o Mundo enfrentavam grandes dificuldades, a alimentação era deficiente, os cuidados médicos eram escassos. Os pais não tinham dinheiro, viviam com muitas dificuldades, retiravam os filhos da Escola e punham-nos a trabalhar de sol a sol. Mais de metade das crianças Europeias não sabia ler nem escrever.
Em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres, propôs às Nações Unidas que se comemorasse um dia dedicado a todas as crianças do Mundo.
Os Estados Membros das Nações Unidas, - ONU - reconhecendo que as crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social, necessitam de cuidados e atenções especiais, precisam de ser compreendidas, preparadas e educadas de modo a terem possibilidades de usufruir de um futuro condigno e risonho, propuseram o Dia 1 de Junho, como Dia Mundial da Criança.
Nunca é demais lembrar, até porque poucas vezes isso tem sido feito, quais os direitos que assistem especificamente às crianças, e que estão consagrados na
Convenção sobre os Direitos da Criança que foi elaborada em 1989 pelas Nações Unidas, que tiveram em consideração, entre outras coisas, o indicado na Declaração dos Direitos da Criança, adoptada em 20 de Novembro de 1959 pela Assembleia Geral desta Organização, que dizia que “a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade de uma protecção e cuidados especiais...”.
A ONU reconheceu também que “em todos os países do mundo há crianças que vivem em condições particularmente difíceis e a quem importa assegurar uma atenção especial, tendo devidamente em conta a importância das tradições e valores culturais de cada povo para a protecção e o desenvolvimento harmonioso da criança e a importância da cooperação internacional para a melhoria das condições de vida das crianças em todos os países, em particular nos países em desenvolvimento.” "




Em 1959 a ONU (Organização das Nações Unidas) escreveu e aprovou a "Declaração dos Direitos da Criança".
Esta declaração é composta por 10 artigos, muito simples, que dizem respeitos ao que podes fazer e ao que as pessoas responsáveis por ti devem fazer para que sejas feliz, saudável e te sintas seguro.(É claro que tu também tens responsabilidades para com as outras crianças e para com os adultos para que também eles gozem dos seus direitos.)
Vamos conhecer os 10 princípios da "Declaração..."?
Princípio 1º Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!
Princípio 2º Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.
Princípio 3º Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
Princípio 4º As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.
Princípio 5º Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.
Princípio 6º Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.
Princípio 7º Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades.E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!
Princípio 8º Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.
Princípio 9º Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.
Princípio 10º A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.
Se tudo isto for cumprido, no futuro as crianças poderão viver em sociedade como bons adultos e contribuir para que outras crianças também vivam felizes!




FELIZ DIA PARA TODAS AS CRIANÇAS.

QUE OS ADULTOS LEIAM ESTES PRINCIPIOS E FAÇAM COM QUE ELES SEJAM CUMPRIDOS