
Da associação de idosos da Abrunheira, recebi um e-mail, com um apelo aos contribuintes, isto é interessante e no fundo muito simples para ajudar as instituições.
"De acordo com o Artº 32º, nº 6, da Lei 16/2001 de 22 de Junho, as Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública têm o direito à consignação de 0,5% do Imposto Liquidado pelos contribuintes em sede de IRS.
O valor apurado (que não custa nada aos contribuintes) será uma ajuda para essas Instituições.
Para que seja cumprida a vontade dos Contribuintes, bastará que no Ponto 9 da Declaração de IRS se indique no quadrado 901 o NÚMERO IDENTIFICAÇÃO PESSOA COLECTIVA, assinalando-se antes se é IPSS ou PCUP.
Depois é aguardar pela boa vontade dos cidadãos que assim decidem.
Lembramos que o contribuinte, não tem de doar nada, apenas faz a indicação ( assim obriga o estado a doar a essa instituição) da instituição que pretende seja ajudada.
No nosso caso, se estiverem interessados em ajudar, deixamos os nossos dados:
Somos IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social), o nosso Número de Identificação de pessoa colectiva é: 501607870
Pela nossa parte ficamos a aguardar que muitos abrunhenses e não só, indiquem a nossa associação para receber este donativo.
Agradecemos desde já este vosso gesto."
Pois, como veêm caros vizinhos isto é muito simples, e se nada indicar-mos o estado doará na mesma, mas a instituições que nem sequer conhecemos. Então porque não fazer com que uma que até conhecemos, que é da nossa terra, possa usufruir disso??